Novas regras para jogos e proteção de menores elevam riscos à privacidade de dados

Por Pixie março 16, 2026
Logotipo oficial da ECA Digital (Lei 15.211/2025), apresentando elementos gráficos que remetem à proteção infantil e ao ambiente tecnológico sobre fundo sólido.

Sancionada em 17 de setembro de 2025 e com vigência iniciada neste mês de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, estabelece novas diretrizes obrigatórias para a operação de plataformas tecnológicas no Brasil. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, estendendo o princípio da "prioridade absoluta" para o universo virtual, abrangendo redes sociais, jogos eletrônicos e serviços de mensageria.

Verificação de Idade e Supervisão Parental

Uma das principais inovações da lei é a obrigatoriedade de mecanismos eficazes para a verificação de idade. As plataformas não podem mais contar exclusivamente com a autodeclaração dos usuários para permitir o acesso. Usuários de até 16 anos devem ter seus perfis obrigatoriamente vinculados a um responsável legal. Além disso, as empresas são compelidas a oferecer ferramentas que permitam aos pais monitorar o tempo de uso, gerenciar listas de contatos e restringir compras dentro de aplicativos.

Restrições a Jogos, Publicidade e Algoritmos

O texto legal foca em mecânicas de engajamento e monetização que possam impactar o desenvolvimento de menores. Fica proibida a oferta de loot boxes — caixas de recompensa com itens aleatórios comprados com dinheiro real — em produtos acessíveis por menores.

No campo do marketing, é vedada a criação de perfis comportamentais para o direcionamento de publicidade comercial a este público. A lei também proíbe o uso de técnicas de manipulação, como análise emocional, realidade aumentada ou virtual, quando o objetivo for o marketing direcionado a crianças e adolescentes.

Segurança por Design e Moderação de Conteúdo

A legislação introduz o conceito de "Proteção por Design e por Padrão", exigindo que a segurança de menores seja integrada à arquitetura dos produtos digitais desde a sua concepção. Provedores de serviços devem adotar protocolos de moderação ágil para identificar e remover conteúdos que retratem exploração sexual, violência, incitação à autolesão ou uso de substâncias. Conteúdos que promovam a erotização infantil estão proibidos de serem monetizados ou impulsionados por algoritmos.

Riscos à Privacidade e Segurança de Dados

A implementação da Lei 15.211/2025 introduz desafios técnicos que podem impactar a privacidade de todos os usuários. Para cumprir a verificação de idade, as plataformas tendem a exigir dados biométricos ou documentos oficiais, o que resulta na centralização de bases de dados sensíveis e aumenta o risco em caso de vazamentos.

A necessidade de vincular contas de menores a responsáveis também afeta a arquitetura de anonimato da rede, exigindo a identificação de adultos que poderiam optar pela navegação pseudônima. Especialistas apontam que a coleta excessiva de dados para fins de "proteção" pode entrar em conflito com o princípio da minimização previsto na LGPD. Além disso, a moderação proativa em chats privados pode criar vulnerabilidades técnicas em protocolos de criptografia de ponta a ponta, fragilizando a integridade das comunicações privadas no país.

Fiscalização e Penalidades

A regulação e fiscalização das normas ficam a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atua com autonomia administrativa e status de agência reguladora. As sanções para o descumprimento incluem multas financeiras que podem atingir 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e a suspensão temporária ou proibição total das atividades da plataforma em território nacional. Empresas estrangeiras são obrigadas a manter representação legal no país para responder judicialmente por violações à norma.

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